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Conta Telefônica
 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o argumento da Brasil Telecom, ao discutir as incidências diretas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia. 

O ministro entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que incidem sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa.    

Porque a concessionária não apontou norma legal capaz de fundamentar sua pretensão e porque o PIS e a Cofins não incidem sobre cada operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa. 

Para o ministro Herman Benjamin:  

"Se a Brasil Telecom pudesse embutir o PIS/Cofins, também haveria de poder fazer o mesmo com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. Não é isso o que ocorre, pois não se admite que a parcela de Imposto de Renda e de Contribuição Social Sobre o Lucro relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa”. 

O ministro Herman Benjamin ressaltou que esse comportamento das concessionárias é "prática abusiva", segundo o que determina o Código de Defesa do Consumidor, por violar os  princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor".  

Ao concluir pela ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, a Segunda Turma manteve o acórdão do TJRS. Os desembargadores entenderam, entre outros pontos, que a telefonia é serviço público, o que impõe sua submissão ao princípio da legalidade. Como não há previsão em lei que autorize a incidência direta, ou repasse jurídico, das alíquotas do PIS e da Cofins sobre o preço dos serviços de telefonia, a concessionária não pode fazê-lo. 

Documentos necessários: 

-  Cópia das últimas três contas de telefone;
- Cópia do RG e CPF (pessoa física) e contrato social/alterações (pessoa jurídica).

Fonte: Couto Braga Advogados Associados
Data: 17/06/2009